sexta-feira, 10 de março de 2017

Falando sobre: Feminicídio

Durante a semana de comemoração do Dia Internacional da Mulher, 06 a 10/03/2017, muito tem se falado sobre a luta feminina pela igualdade dos gêneros, bem como no combate a violência doméstica.

Um dos assuntos trazidos foi o Feminicídio. 

No Tribunal Estadual do Rio de Janeiro restou julgado pelo Tribunal do Júri o primeiro caso de Feminicídio e o Tribunal Estadual de São Paulo foi o primeiro do País a assinar compromisso de adesão às Diretrizes Nacionais do Feminicídio, elaboradas pela ONU.

Você sabe o que Feminicídio?

Esse crime foi instituído pela Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, alterando o artigo 121 do Código Penal e o artigo 01º da Lei Federal nº. 8.072 de 25 de julho de 1990, lei que prevê os crimes hediondos.

O artigo 121 inaugura a Parte Especial do Código Penal, elencando o crime mais grave, o CRIME DE HOMICÍDIO (Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos).

A Lei do Feminicídio incluiu ao artigo 121 os incisos VI e VII, além do Parágrafo 2º-A, classificando como crime homicídios contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (VI) e contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (VII)

Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve (§ 2º-A) violência doméstica e familiar (I) e menosprezo ou discriminação à condição de mulher (II)

A pena base para quem comete esse crime é de 12 a 30 anos de reclusão (regime fechado).

Em linhas gerais, o crime de feminicídio é o homicídio de uma mulher pelo simples fato de esta ser mulher. Dessa forma, é uma violência em razão do gênero.

A instituição deste crime deriva da Lei Maria da Penha e do crescimento dos casos de homicídios advindos de violência doméstica.

Crime hediondo são os considerados de extrema gravidade e estão previsto na Lei Federal nº. 8.072, de 25 de julho de 1990.

Em razão da gravidade, os crimes considerados hediondos sofrem tratamento diferenciado e mais rigoroso, principalmente na chamada progressão de regime da pena.

Progressão de regime da pena é a possibilidade do preso gradativamente voltar a conviver em sociedade, começando pelo regime fechado, passando para o semi-aberto e depois aberto.

Contudo, passados dois anos, os avanços foram a passos de tartaruga, uma vez que os estudos realizados não veem investimentos no combate a esse tipo de crime.

Na semana do Dia Internacional da Mulher diversas reuniões foram feitas para tentar melhorar o quadro apontado.


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